Fonte: Quarto Poder.info
Autor: Yuri Brandão
Imagem: @andredemoraes
É incrível como ainda nos dias de hoje, com a palavra “inclusão”, sendo tão difundidas por ONGs, empresas privadas e governos ditos “populares”, práticas discriminatórias e segregadoras ainda são feitas insistentemente pelas pessoas que deveriam nos representar decentemente nos Poderes Legislativo e Executivo de Goiânia.
O serviço complementar diferenciado de transporte coletivo, chamado “Citybus”, implantado pela CMTC (Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo), SETRANSP (Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros) e aprovado pela CDTC (Câmara Deliberativa de Transporte Coletivo), entrou em circulação no dia 20 de abril, oferecendo através de microônibus novos, uma modalidade de transporte mais confortável e elitizado que percorre os bairros nobres de Goiânia até o Centro. Tudo seria perfeito, se não houvesse um detalhe: no ponto nº 7 e no parágrafo 1º do art. 2º da Resolução nº 48 de 13 de abril de 2009, excluem a gratuidade dos benefícios do Passe – Escolar, do Passe – Livre dos idosos e dos deficientes físicos e visuais no uso dos serviços do Citybus, além de uma tarifa bastante onerosa para a camada de baixa renda.
Em Goiânia, há uma grande diferença de tratamento entre usuários do transporte regular integrado, o chamado transporte coletivo e o transporte diferenciado, o Citybus. Começa pela tarifa: no transporte coletivo, a tarifa é de R$ 2,25. No Citybus, a tarifa é de R$ 4,50, o dobro da tarifa do transporte popular.
Na entrada do transporte coletivo, não há filas organizadas em muitos pontos e terminais, havendo tumultos e muitas pessoas correndo o risco de serem machucadas, especialmente idosos e crianças. E quando machucadas, não há nenhum tipo de fiscalização por parte da CMTC ou qualquer tipo de auxílio para amparo destas pessoas. Na entrada do Citybus, pela alta tarifa e pela exclusão dos grupos do Passe – Livre e Passe – Escolar, quase não há filas, por isso sua entrada se torna mais confortável. Os motoristas do transporte coletivo, não são preparados para lidarem com passageiros, principalmente idosos e deficientes físicos.
No Citybus, o tratamento dado pelos motoristas aos passageiros que embarcam é de uma qualidade referencial para outras capitais do Brasil, muito educados e atenciosos. Os assentos do transporte coletivo são na sua maioria bancos de plástico, com apenas o encosto de cabeça almofadado, tendo assentos almofadados apenas para obesos, gestantes e acompanhantes de cadeirantes (total de 3 assentos). No Citybus, todos os assentos são almofadados. Muitos ônibus do transporte coletivo, principalmente os que circulam em bairros periféricos e por Aparecida de Goiânia são sujos e empoeirados. Os microônibus Citybus são todos de uma limpeza impecável.
No transporte coletivo, as janelas e saídas de ar pelo teto são pequenas e em dias de calor, torna o veículo abafado e quente. No Citybus, é disponibilizado o serviço de ar – condicionado. No transporte coletivo, os vidros não possuem nenhum tipo de proteção contra o sol escaldante de Goiânia, o que obriga os passageiros muitas vezes a abandonarem seus assentos por causa da forte luz solar e incomodam portadores de deficiência visual. No Citybus, todos os microônibus são revestidos por uma película que impede a entrada da luz solar. O transporte coletivo, mesmo deficiente, cobre tanto bairros centrais como periféricos. O Citybus cobre somente bairros centrais, excluindo de sua rota os bairros periféricos. No transporte coletivo, há a entrada reservada para cadeirantes. No Citybus, não existe uma entrada específica para esta categoria de deficientes, o que os impede de utilizar este serviço, mesmo com disponibilidade de pagar por uma tarifa mais cara.
É um tremendo absurdo uma prefeitura como a de Goiânia, que sempre coloca nossa cidade como a 1º colocada em qualidade de vida no Brasil, institui uma espécie de “apartheid camarada”. Na África do Sul, direitos eram segregados em razão da cor e da classe social. Mas em Goiânia, a prefeitura prefere a segregação social na questão do transporte coletivo urbano do que oferecer uma opção de transporte de qualidade a um preço baixo a toda população e Goiânia. E pior: tanto o Citybus quanto o transporte coletivo, não há um clareza quanto o trajeto das linhas, exceto em abrigos com mais de 4 anos de uso e no site da CMTC. Quando se trata de se reduzir o impacto do caos do trânsito de Goiânia, o Citybus é referido como transporte coletivo.
Quando é pra justificar o veto do uso do Passe – Livre e Passe – Escolar, o Citybus é tratado como transporte seletivo e diferenciado. Justificam os mandatários do transporte coletivo de Goiânia que a abertura de benefícios para idosos, deficientes tanto físicos como visuais e estudantes inviabilizariam a continuidade do serviço do Citybus, pois haveria prejuízos financeiros para as empresas. Mas, será que para ser tratado com respeito e dignidade no transporte coletivo de Goiânia, o usuário deve ser obrigado a desembolsar R$ 4,50 e assistir vários Citybus circulando vazios pelas ruas de nossa capital, poluindo o meio ambiente? Será que em nossa democracia goianiense, os interesses particulares de empresários do transporte coletivo devem estar acima dos interesses da população, principalmente idosos e deficientes físicos e visuais, grupos mais frágeis e que deveriam ser amparados pelo poder público e iniciativa privada?
Mas está tudo dentro da lei, isso é verdade. A Resolução nº 48, de 13 de abril de 2009 emitida pela CMTC no Diário Oficial do Município do dia 15 de abril de 2009 tem fundamentação na Lei nº 8987/95 em seu artigo 13: “As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários” e a Lei 9074/95 em seu art. 35: “A estipulação de novos benefícios tarifários pelo poder concedente, fica condicionada à previsão, em lei, da origem dos recursos ou da simultânea revisão da estrutura tarifária do concessionário ou permissionário, de forma a preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Parágrafo único. A concessão de qualquer benefício tarifário somente poderá ser atribuída a uma classe ou coletividade de usuários dos serviços, vedado, sob qualquer pretexto, o benefício singular.”
É para isso que nós votamos. Para que os legisladores utilizem a lei contra uma imensa maioria e a favor de uma minúscula minoria. É por isso que todas as classes marginalizadas pelo Citybus (idosos, deficientes, estudantes e trabalhadores) devem se organizar e lutar por um direito que pertence a todos os brasileiros: transporte público, de qualidade e acessível a toda a população.
Arquivado em: Goiás, Política, Prefeitura de Goiânia, Soltando o Verbo | Etiquetado: Citybus, Goiânia, transporte coletivo | Deixar um comentário »

